Pré-aviso das centrais abrange todos os trabalhadores.
Amanhã é dia de greve geral e todos os trabalhadores podem aderir à paralisação. Mas também há deveres na greve, nomeadamente o cumprimento de serviços mínimos. Os especialistas ouvidos pelo Diário Económico explicam as regras.
1 - O pré-aviso entregue pelas centrais sindicais abrange todos os trabalhadores?
O pré-aviso entregue pela CGTP e UGT, relativamente à greve geral de dia 24, abrange todos os trabalhadores, sem excepção. Em qualquer greve, "o pré-aviso permite que todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, no âmbito por ele coberto, adiram à greve", explica o especialista Monteiro Fernandes.
2 - Os trabalhadores têm de avisar que vão aderir à greve?
Não. "A adesão é um acto individual, que pode ser declarado ou, simplesmente, presumido", continua o professor. Ou seja, se o trabalhador, no dia de greve, "não comparece ao serviço nem apresenta justificação, o empregador pode presumir que ele aderiu e proceder em conformidade", continua.
3 - O patrão pode perguntar ao trabalhador se este vai aderir à greve?
Pode, mas o trabalhador não é obrigado a responder. "A pergunta é legítima, pois o empregador precisa de se organizar para a greve. Não tem nada de invasivo ou abusivo", sublinha Monteiro Fernandes. Mas o trabalhador pode não dar resposta.
4 - Quem faz greve perde o salário do dia?
Sim. "Perde a retribuição desse dia, se a greve for lícita", refere o professor Romano Martinez.
5 - Caso haja serviços mínimos, como sabe o trabalhador que tem de os assegurar?
Estes trabalhadores têm de ser avisados, continua Romano Martinez. "Em princípio, depois de determinados os serviços mínimos a cumprir (no sector público, por um tribunal arbitral), cabe, em princípio, ao sindicato designar (e avisar) os trabalhadores que os hão-de realizar", explica Monteiro Fernandes. E se o sindicato o não fizer, o papel cabe ao empregador. Ou seja, "quem não for avisado não tem que se preocupar", conclui.
6 - Os trabalhadores são obrigados a cumprir serviços mínimos?
"Os que forem designados nos termos atrás referidos são obrigados a cumprir", indica Monteiro Fernandes. Caso contrário está em causa a violação de um dever o que implica, "em última análise, um procedimento disciplinar", acrescenta Romano Martinez. Mas já houve casos em que os serviços mínimos não foram cumpridos.
7 - A empresa pode substituir grevistas?
De acordo com Monteiro Fernandes, a empresa não pode substituir grevistas "nem por empregados dela que venham de outro estabelecimento ou serviço, nem por trabalhadores que admita do exterior para o efeito, nem mesmo, em princípio, por outsourcing". "Esta última possibilidade é admitida somente para o caso de incumprimento de serviços mínimos", continua. Já Romano Martinez diz que, numa situação de greve, a empresa não pode substituir os grevistas, mas sim a prestação do serviço, conseguindo o mesmo resultado através de outra empresa. Mas no âmbito de uma greve geral, isto pode não ser possível.
Fonte pedida de empréstimo a “ http://economico.sapo.pt/noticias/direitos-e-deveres-na-greve_132072.html “
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